PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO!
Você sabe o que é planejamento previdenciário?? Pois bem, problemas Previdenciários se você não tem certamente conhece alguém que tem... E vc sabe porque Isso??? Segundo algumas pesquisas mais de 70% por cento das pessoas que se aposentam, ou que mantém vinculo com Previdência tem algum tipo de problema no seu cadastro e/ou lançamento das suas contribuições, fato este que pode influenciar ou não na sua aposentadoria. Então.. essas são as causas pelas quais muitas revisões não dão em nada, porque a base dos dados não representa a verdadeira vida do trabalhador. O planejamento previdenciário envolve tudo Isso, ele parte desde a relação cadastral, checagem dos dados, averbação de tempos de serviço, tipificado ex.. se rural, se professor, regime próprio e vice versa, mais ainda reconhecimento de vínculos e registros de reclamatórias trabalhistas tempo especial de serviço, isso na primeira fase. Já na segunda fase do planejamento tem o cálculo da contribuição atual e futura na qual a inovação é o conhecimento prévio de uma melhor aposentadoria, bem como os caminhos que você pode seguir para receber o valor desejado dentro da sua realidade fática, inclusive com projeção de data... Tudo isso sem prejuízo do diagnostico personalíssimo para o seu caso.
Isso é o planejamento previdenciário, Ficou curioso agende a sua consulta de esclarecimentos ela é Pro Bono! Mas seja rápido para entrar 2019 com novas perspectivas!!!
ALERTA PREVIDENCIARIO.
Relacionamos algumas teses passiveis de revisão da Previdência – Vale para aposentado e Pensionista
Se você acha que se enquadra em alguma das condições abaixo, procure seus direitos!
De acordo com pesquisas e especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não deveria ser complicado mas dada a falta de consenso sobre o tema, o INSS costuma negar grande maioria dos pedidos de revisão apresentados diretamente no posto.
Dessa forma, a maneira efetiva de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça com um bom advogado. Dependo do caso pode ser no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
— Importante lembrar que, especialistas da área bem como o próprio Poder Judiciário recomenda primeiro o ingresso do pedido administrativo, sendo que este já deve ser bem elaborado, e com fundamentos que possam subsidiar uma ação judicial futura.
Ter todos os documentos da vida laboral até a aposentadoria são essenciais para que um profissional analise o período laboral e fundamente sua revisão. Para ter sucesso na revisão administrativa é necessário apresentar um novo dado para o pedido de revisão, seja um erro ou uma alimentação inadequada do cadastro.
É importante ainda que, o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para ter certeza, se deve ou não ingressar com um pedido de correção. Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.
Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão e, mais do que isso, observar se a sua vida laboral está bem representada no seu CNIS, ou seja, se ela de fato espelha a sua realidade fática da sua vida laboral, por isso outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, carteiras de trabalho, carnês, bem como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são imprescindíveis para uma boa análise.
CONFIRA:
Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como Servidor.
Ao servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS. O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
Ações trabalhistas:
Trabalhadores que tiveram sucesso em ações trabalhistas com reconhecimento de horas principalmente têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS certamente devem estar com base em dados equivocados que não foram corrigidos pela aquela ação transitada em julgado. Ressalte-se que, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria, ou a qualquer tempo!.
Revisão do teto para pensionistas
Já nos beneficio concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, de acordo com orientação do próprio INSS – desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá proceder à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.
Revisão da Vida inteira
Tal revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado, verificando-se a vantagem de efetuá-la. Nesse caso, mais uma a base da revisão é a comprovação de todos os salários de contribuição, caso estes não constem no sistema do INSS, no caso seu CNIS. Tal revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriormente a 07/1994, essa modalidade se enquadra aos benefícios concedidos a partir de 29/11/1999, visando serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho/1994 conforme normalmente realizado pelo INSS.
Nas Atividades rurais
Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. Existe a possibilidade de o período trabalhado ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial, desde que devidamente comprovado.
Sobre a Revisão da regra mais favorável
Essa modalidade Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Tudo depende do casso a caso, a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Essa modalidade se encaixa para aqueles segurados que já preenchiam os requisitos para requerer o benefício em determinada data, mas pediram em outra, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
Recolhimento em atraso - Carência
Para aqueles segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS por algum motivo, mas em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas. Estes, podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso é viável. Após esse procedimento é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Tempo insalubre/Perigoso para fins de atividade Especial
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. Cabe ao INSS recalcular o tempo de contribuição do segurado aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns – para homens e mulheres – sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.